O juiz havia sido nomeado em 25/6/2007, mas estava afastado da jurisdição desde 1º/7/2010. O magistrado havia encaminhado pedido de exoneração, que foi sustado até o julgamento pelo TJ.
O procedimento disciplinar teve início a partir de registro realizado na Delegacia de Polícia de Três Passos. Segundo o relato das vítimas, o magistrado teria comparecido a uma sorveteria nas primeiras horas da manhã do dia 29 de maio de 2010 e feito comentários e elogios impróprios à nora da dona do estabelecimento, com comportamento visivelmente alterado. O esposo da proprietária foi chamado a fim de reiterar o pedido para que o juiz deixasse o local.
O magistrado negou os fatos, afirmando ter dito apenas que a moça era muito bonita. Para o relator do processo, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, a certeza dos fatos noticiados está alicerçada na firme versão das proprietárias da sorveteria. Salientou que não parece razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um Juiz de Direito da Comarca.
O relator também enfatizou que o juiz já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente. Ele concluiu que a conduta pessoal do juiz foi incompatível com o exercício da magistratura, votando pela pena de demissão.
O relator também enfatizou que o juiz já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente. Ele concluiu que a conduta pessoal do juiz foi incompatível com o exercício da magistratura, votando pela pena de demissão.
fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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